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Domingo, 22 Março 2020 12:00

Impacto nas Empresas - Aspectos Jurídicos Pandemia do Coronavírus COVID-19 - Questões Trabalhistas

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Visando atender às diversas solicitações de informações dirigidas ao nosso Setor Consultivo por parte de nossos clientes, parceiros e demais empresas e seus gestores, optamos por emitir a presente comunicado, com o objetivo de consolidar de forma preliminar o panorama e o status atual do impacto nas atividades empresariais decorrentes da pandemia do Coronavírus - COVID-19, com base nas informações colhidas até o momento: 


 

O Contrato de Trabalho - Questões Trabalhistas:

A partir do reconhecimento da gravidade da situação imposta pela pandemia do Coronavírus - COVID-19, diversas medidas foram e continuarão sendo emitidas pelo Poder Público visando a redução drástica do contato social e mesmo o isolamento. Há determinação ou recomendação de fechamento de diversos estabelecimentos. Por outro lado o Governo Federal deixou claro quais são os setores ou atividades considerados essenciais para o enfrentamento da crise e que por tal razão deverão permanecer funcionando ou mesmo ampliando suas capacidades operacionais, contudo, é óbvio que as relações entre empregadores e seus empregados sofrerá impactos. Em nosso entendimento, identificamos alguns instrumentos, institutos ou medidas que podem oferecer opções para o prosseguimento da atividade empresarial, principalmente para micro, pequenas e médias empresas, relacionadas ou aplicáveis às relações trabalhistas, vejamos: 

. Férias;

. Teletrabalho;

. Banco de Horas;

. Redução de jornada de trabalho e salários;

. Suspensão do contrato de trabalho por suspeita ou confirmação de doença (inclusive COVID-19), através de atestado ou laudo médico;

. Isolamento – Lei 13.979/2020;

. Em último caso, em face do grave impacto social, rescisão do contrato de trabalho.

Por fim, neste momento, há notícia de que o Governo Federal deverá editar uma série de atos legais visando implementar e facilitar a adoção das opções ou medidas acima indicadas, inclusive e eventualmente a redução de salários e da jornada de trabalho.

Nossa equipe está acompanhando os atos legais emitidos pelo Poder Público e temos o compromisso de divulgar e informar quais estão relacionados ao tema deste artigo. 

Nota de Atualização 23/03/2020: Na noite de domingo (22/03/2020) o Presidente da República editou a Medida Provisória 927 através da qual implementa um pacote de ações visando a flexibilização de normas trabalhistas, tratando especificamente sobre o uso do regime de home office pelas empresas, a possibilidade de antecipação de férias e flexibilização das regras para decretação de férias coletivas.

O texto legal ainda trata da possibilidade de deferimento ou não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por até três meses.

As ações ou medidas são válidas, em tese, até o final da vigência do estado de calamidade pública. Por fim, deve ser destacado que o texto flexibiliza ações de fiscalização dos auditores do trabalho (fiscais), determinando que os mesmos deverão adotar ações orientadoras nas empresas no período de calamidade.


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Teremos muito prazer em lhe dar a orientação jurídica mais adequada às suas necessidades.


Monteiro Mota Advogados
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